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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/7281| Título: | Voto n. 170/2022/CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA |
| Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Terceira Coordenação de Recursos Especializada (CRES3) |
| Ano de publicação: | 2022 |
| Resumo: | INDEFERIMENTO DE AVALIAÇÃO DE SEGURANÇA E EFICÁCIA DE PROPRIEDADES FUNCIONAL OU DE SAÚDE DE NOVOS ALIMENTOS E NOVOS INGREDIENTES, EXCETO PROBIÓTICOS E ENZIMAS. CUMPRIMENTO INTEMPESTIVO DE EXIGENCIA TÉCNICA. INSUFICIENCIA DOCUMENTAL. 1. Cumprimento de Exigência Técnica de forma insatisfatória, enseja indeferimento conforme art 10 da RDC nº 204/2005 2. Conclusão da análise técnica com resultado insatisfatório, seja pela insuficiência da documentação técnica exigida em consonância com o Art 2, inciso IV da RDC nº 204/2005 e demais resoluções vigentes. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO |
| Publicação relacionada: | http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/5872 |
| Número do Processo: | [Substituir pelo número do processo] |
| Informações Adicionais: | Número do Processo Administrativo (PA): 25351.607195/2020-16 Número do expediente do recurso: 0497567/22-9 SJO 16/2022 |
| Palavra Chave: | Avaliação de segurança e eficácia Insuficiência de documentação Cumprimento de exigência técnica intempestivo |
| Tipo: | Voto/Despacho |
| Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
Arquivos associados a este item:
| Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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| Voto 170-2022-CRES3-MORINGA SUPERFOOD.pdf Restricted Access | 212.88 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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