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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/7282
Título: | Voto n. 171/2022/CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Terceira Coordenação de Recursos Especializada (CRES3) |
Ano de publicação: | 2022 |
Resumo: | INDEFERIMENTO DE AVALIAÇÃO DE SEGURANÇA E EFICÁCIA DE PROPRIEDADES FUNCIONAL OU DE SAÚDE DE NOVOS ALIMENTOS E NOVOS INGREDIENTES, EXCETO PROBIÓTICOS E ENZIMAS. CUMPRIMENTO INTEMPESTIVO DE EXIGENCIA TÉCNICA. INSUFICIENCIA DOCUMENTAL. 1. Cumprimento de Exigência Técnica de forma insatisfatória, enseja indeferimento conforme art 10 da RDC nº 204/2005. 2. Conclusão da análise técnica com resultado insatisfatório, seja pela insuficiência da documentação técnica exigida em consonância com o Art 2, inciso IV da RDC nº 204/2005 e demais resoluções vigentes CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO. |
Publicação relacionada: | http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/5872 |
Número do Processo: | [Substituir pelo número do processo] |
Informações Adicionais: | Número do Processo Administrativo (PA): 25351.607229/2020-72 Número do expediente do recurso: 0497714/22-1 SJO 16/2022 |
Palavra Chave: | Avaliação de segurança e eficácia Insuficiência de documentação Cumprimento de exigência técnica intempestivo |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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