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Título: Voto n. 137/2022/CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Terceira Coordenação de Recursos Especializada (CRES3)
Ano de publicação: 2022
Resumo: NÃO ANUENCIA DE PRODUTO PARA DIAGNOSTICO COVID 19. INSUFICIENCIA DOCUMENTAL. PRODUTO PARA DIAGNOSTICO COVID 19 Ausência de requisitos essenciais de segurança e eficácia, previstos pela Resolução RDC n° 546/2021 (em seus art. 5º, Parágrafo Único, inciso I; art. 6º; art. 9º geram o indeferimento ou cancelamento do produto. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Processo Administrativo (PA): 25351.453395/2021-23
Número do expediente do recurso: 0134003/22-5
SJO 16/2022
Palavra Chave: Notificação de produto

Segurança e eficácia

Insuficiência de documentação

Diagnóstico in vitro
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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Voto 137-2022-CRES3-INSTITUTO DE TECNILOGIA DO PARANÁ.pdf
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