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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/7294
Título: | Voto n. 137/2022/CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Terceira Coordenação de Recursos Especializada (CRES3) |
Ano de publicação: | 2022 |
Resumo: | NÃO ANUENCIA DE PRODUTO PARA DIAGNOSTICO COVID 19. INSUFICIENCIA DOCUMENTAL. PRODUTO PARA DIAGNOSTICO COVID 19 Ausência de requisitos essenciais de segurança e eficácia, previstos pela Resolução RDC n° 546/2021 (em seus art. 5º, Parágrafo Único, inciso I; art. 6º; art. 9º geram o indeferimento ou cancelamento do produto. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO. |
Número do Processo: | [Substituir pelo número do processo] |
Informações Adicionais: | Número do Processo Administrativo (PA): 25351.453395/2021-23 Número do expediente do recurso: 0134003/22-5 SJO 16/2022 |
Palavra Chave: | Notificação de produto Segurança e eficácia Insuficiência de documentação Diagnóstico in vitro |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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Voto 137-2022-CRES3-INSTITUTO DE TECNILOGIA DO PARANÁ.pdf Restricted Access | 247.53 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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