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Título: Voto n. 72/2022/CRES1/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Primeira Coordenação de Recursos Especializada (CRES1)
Ano de publicação: 2022
Resumo: REGISTRO DE PRODUTO. MEDICAMENTO FITOTERÁPICO. INDEFERIMENTO DE PETIÇÃO. CONTROLE DE QUALIDADE. ESTUDO DE ESTABILIDADE. SEGURANÇA E EFICÁCIA. BULA E ROTULAGEM. CERTIFICAÇÃO DE BOAS PRÁTICAS DE FABRICAÇÃO E CONTROLE (CBPF). O registro de medicamento é concedido após a aprovação de todos os documentos solicitados em regulamento específico. O estudo de estabilidade realizado sem observar os requisitos estabelecido na RE nº 01/2005 leva à ao indeferimento da petição de registro. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Processo Administrativo (PA): 25351.087664/2013-08
Número do expediente do recurso: 0869347/13-1
SJO 17/2022
Palavra Chave: REGISTRO DE PRODUTOS

CONTROLE DE QUALIDADE

Estudo de estabilidade

CERTIFICADO DE BOAS PRÁTICAS DE FABRICAÇÃO
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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