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Título: Voto n. 98/2022/CRES1/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Primeira Coordenação de Recursos Especializada (CRES1)
Ano de publicação: 2022
Resumo: REGISTRO DE PRODUTO. MEDICAMENTO SIMILAR. DEFERIMENTO PARCIAL. BIOISENÇÃO. MAIOR DOSAGEM. Não é possível a aprovação do registro para a maior concentração quando a documentação relacionada à bioisenção dessa dosagem foi reprovada, uma vez que, os artigos científicos apresentados foram considerados tecnicamente insatisfatórios e o estudo de bioequivalência não incluiu a forma farmacêutica de maior dosagem, contrariando a normativa em vigor. § 5º do art. 5º da RDC nº 37/2011. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Processo Administrativo (PA): 25351.749172/2019-44
Número do expediente do recurso: 0436481/22-7
SJO 17/2022
Palavra Chave: REGISTRO DE PRODUTOS

Deferimento parcial

Bioinseção

Maior dosagem
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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