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Título: Voto n. 69/2022/CRES1/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Primeira Coordenação de Recursos Especializada (CRES1)
Ano de publicação: 2022
Resumo: REGISTRO. MEDICAMENTO SIMILAR. INDEFERIMENTO DE PETIÇÃO. ESTUDO DE BIOEQUIVALÊNCIA/ BIODISPONIBILIDADE RELATIVA. REPROVAÇÃO. ETAPA ESTATÍSTICA. VOLUNTÁRIOS. EXCLUSÃO. Não é possível a aprovação do registro do medicamento se houve a reprovação do estudo de Bioequivalência/ Biodisponibilidade Relativa (BE/BDR), tendo em vista que as formulações teste e referência foram consideradas estatisticamente bioinequivalentes. A exclusão dos participantes da avaliação estatística é considerada injustificável tecnicamente. Guia da Agência Europeia “Guideline on the investigation of bioequivalence (Rev.1)”. Item 3.1.3 da RE nº 1.170/2006. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Processo Administrativo (PA): 25351.457746/2021-75
Número do expediente do recurso: 4747742/21-2
SJO 17/2022
Palavra Chave: REGISTRO DE PRODUTOS

Estudo de Bioequivalência/ Biodisponibilidade Relativa

Etapa estatística

Exclusão de voluntários
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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