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Título: Voto n. 400/2022/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2022
Resumo: RECURSO ADMINISTRATIVO. INFRAÇÃO SANITÁRIA. AGROTÓXICOS. ROTULAGEM. 1. Empresa alega necessidade de usar a norma específica, Lei 7.802/1989. No entanto, essa norma foi revogada no item referente à penalidade de multa, pela Lei 8.177/1991, que extinguiu o índice MRV. 2. A validade do produto foi estendida conforme é permitida pela norma aplicável a agrotóxicos, mediante laudo de análise. Na realidade, a exigência dizia respeito a necessidade de alterar o sistema para evitar que na emissão do laudo de análise novo a data de fabricação seja alterada pela data na qual foram realizados os novos testes. A data de validade não foi alterada para ocultar data de fabricação. Descrição da conduta inadequada. Conduta atípica. Não existe data de fabricação expirada. VOTO POR CONHECER DO RECURSO E DAR--LHE PROVIMENTO, para declarar a nulidade do auto por atipicidade da conduta.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS); 070/2010-GGTOX/ANVISA
Número do Processo Administrativo Sanitário (PAS): 25351.562717/2010-37
Número do expediente do recurso: 2675320/16-1
SJO 17/2022
Palavra Chave: Rotulagem

Validade do produto

Atipicidade da conduta

Nulidade do Auto de Infração Sanitária
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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Voto 400-2022-CRES2 - FMC QUÍMICA DO BRASIL - GGTOX - TACLCB.pdf
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