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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/7306
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Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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Voto 400-2022-CRES2 - FMC QUÍMICA DO BRASIL - GGTOX - TACLCB.pdf Restricted Access | 284.54 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
Registro completo de metadados
Campo DC | Valor | Idioma |
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dc.rights.license | Escolha o acesso:::ACESSO RESTRITO - A Regulação Autoral da Biblioteca Digital da Anvisa constitui exceção prevista em lei, de informação sigilosa e pessoal e/ou restrição de acesso indicada pelo autor/detentor dos direitos autorais, considerando a tipologia documental definida pela Anvisa. | pt_BR |
dc.contributor.author | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) | - |
dc.contributor.author | Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) | - |
dc.contributor.author | Gerência-Geral de Recursos (GGREC) | - |
dc.contributor.author | Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) | - |
dc.date.accessioned | 2023-11-21T13:42:59Z | - |
dc.date.available | 2023-11-21T13:42:59Z | - |
dc.date.issued | 2022-04-11 | - |
dc.identifier.uri | http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/7306 | - |
dc.description.abstract | RECURSO ADMINISTRATIVO. INFRAÇÃO SANITÁRIA. AGROTÓXICOS. ROTULAGEM. 1. Empresa alega necessidade de usar a norma específica, Lei 7.802/1989. No entanto, essa norma foi revogada no item referente à penalidade de multa, pela Lei 8.177/1991, que extinguiu o índice MRV. 2. A validade do produto foi estendida conforme é permitida pela norma aplicável a agrotóxicos, mediante laudo de análise. Na realidade, a exigência dizia respeito a necessidade de alterar o sistema para evitar que na emissão do laudo de análise novo a data de fabricação seja alterada pela data na qual foram realizados os novos testes. A data de validade não foi alterada para ocultar data de fabricação. Descrição da conduta inadequada. Conduta atípica. Não existe data de fabricação expirada. VOTO POR CONHECER DO RECURSO E DAR--LHE PROVIMENTO, para declarar a nulidade do auto por atipicidade da conduta. | pt_BR |
dc.language.iso | pt | pt_BR |
dc.title | Voto n. 400/2022/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA | pt_BR |
dc.type | Voto/Despacho | pt_BR |
dc.rights.holder | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) | pt_BR |
dc.local | Brasília | pt_BR |
dc.description.physical | 5 p. | pt_BR |
dc.description.additional | Número do Auto de Infração Sanitária (AIS); 070/2010-GGTOX/ANVISA | pt_BR |
dc.description.additional | Número do Processo Administrativo Sanitário (PAS): 25351.562717/2010-37 | pt_BR |
dc.description.additional | Número do expediente do recurso: 2675320/16-1 | pt_BR |
dc.description.additional | SJO 17/2022 | pt_BR |
dc.subject.keyword | Rotulagem | pt_BR |
dc.subject.keyword | Validade do produto | pt_BR |
dc.subject.keyword | Atipicidade da conduta | pt_BR |
dc.subject.keyword | Nulidade do Auto de Infração Sanitária | pt_BR |
dc.rights.access | Acesso Restrito | pt_BR |
dc.subject.areas | Agência Nacional de Vigilância Sanitária:::Gabinete do Diretor-Presidente (Gadip):::Gerência-Geral de Recursos (GGREC):::Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) | pt_BR |
dc.relation.processo | [Substituir pelo número do processo] | - |
dc.itemdestaque | Não | pt_BR |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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