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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/7306
Título: | Voto n. 400/2022/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) |
Ano de publicação: | 2022 |
Resumo: | RECURSO ADMINISTRATIVO. INFRAÇÃO SANITÁRIA. AGROTÓXICOS. ROTULAGEM. 1. Empresa alega necessidade de usar a norma específica, Lei 7.802/1989. No entanto, essa norma foi revogada no item referente à penalidade de multa, pela Lei 8.177/1991, que extinguiu o índice MRV. 2. A validade do produto foi estendida conforme é permitida pela norma aplicável a agrotóxicos, mediante laudo de análise. Na realidade, a exigência dizia respeito a necessidade de alterar o sistema para evitar que na emissão do laudo de análise novo a data de fabricação seja alterada pela data na qual foram realizados os novos testes. A data de validade não foi alterada para ocultar data de fabricação. Descrição da conduta inadequada. Conduta atípica. Não existe data de fabricação expirada. VOTO POR CONHECER DO RECURSO E DAR--LHE PROVIMENTO, para declarar a nulidade do auto por atipicidade da conduta. |
Número do Processo: | [Substituir pelo número do processo] |
Informações Adicionais: | Número do Auto de Infração Sanitária (AIS); 070/2010-GGTOX/ANVISA Número do Processo Administrativo Sanitário (PAS): 25351.562717/2010-37 Número do expediente do recurso: 2675320/16-1 SJO 17/2022 |
Palavra Chave: | Rotulagem Validade do produto Atipicidade da conduta Nulidade do Auto de Infração Sanitária |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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Voto 400-2022-CRES2 - FMC QUÍMICA DO BRASIL - GGTOX - TACLCB.pdf Restricted Access | 284.54 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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