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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/7307
Título: | Voto n. 404/2022/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) |
Ano de publicação: | 2022 |
Resumo: | RECURSO ADMINISTRATIVO. INFRAÇÃO SANITÁRIA. MEDICAMENTO SEM REGISTRO. DISTRIBUIÇÃO. 1. Alega inicialmente se tratar de produto floral. O que não é compatível com alegações de propriedades terapêuticas; em seguida, informa ter adquirido o produto de um terceiro que alegava se tratar de produto floral. Alto risco. Medicamento sem registro. 2. A condenação na esfera do direito civil não afasta a possibilidade de aplicação de penalidade administrativa. Ainda, não cabe alegar responsabilidade de terceiro para se eximir no caso. A distribuidora estava identificada como responsável no modelo de bula. O resultado da infração é imputável a quem lhe deu causa ou para ela concorreu. VOTO POR CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo a penalidade de multa aplicada no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais), com a devida atualização monetária. |
Número do Processo: | [Substituir pelo número do processo] |
Informações Adicionais: | Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 412 GFIMP Número do Processo Administrativo Sanitário (PAS): 25351.439449/2011-04 Número do expediente do recurso: 1369164/16-3 SJO 17/2022 |
Palavra Chave: | Produto sem registro Distribuição Multa |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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