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Título: Voto n. 404/2022/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2022
Resumo: RECURSO ADMINISTRATIVO. INFRAÇÃO SANITÁRIA. MEDICAMENTO SEM REGISTRO. DISTRIBUIÇÃO. 1. Alega inicialmente se tratar de produto floral. O que não é compatível com alegações de propriedades terapêuticas; em seguida, informa ter adquirido o produto de um terceiro que alegava se tratar de produto floral. Alto risco. Medicamento sem registro. 2. A condenação na esfera do direito civil não afasta a possibilidade de aplicação de penalidade administrativa. Ainda, não cabe alegar responsabilidade de terceiro para se eximir no caso. A distribuidora estava identificada como responsável no modelo de bula. O resultado da infração é imputável a quem lhe deu causa ou para ela concorreu. VOTO POR CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo a penalidade de multa aplicada no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais), com a devida atualização monetária.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 412 GFIMP
Número do Processo Administrativo Sanitário (PAS): 25351.439449/2011-04
Número do expediente do recurso: 1369164/16-3
SJO 17/2022
Palavra Chave: Produto sem registro

Distribuição

Multa
Tipo: Voto/Despacho
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