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Título: Voto n. 401/2022/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2022
Resumo: RECURSO ADMINISTRATIVO. INFRAÇÃO SANITÁRIA. COSMÉTICO. XAMPU. pH. 1. Laudo de Análise do LACEN/DF informa pH de 6,44 (especificação previa mínimo de pH= 6,5). Produto shampoo com proteína infantil Kids Kanechomn, lote 221208006, fab. 12/2008. 2. O laudo de análise fiscal não obedeceu ao disposto nos §§ 1º e 2º do art. 27 da Lei 6.437/197 (ser realizado na presença de representante da empresa ou de duas testemunhas quando não for realizada em amostra representativa do tamanho do lote). VOTO POR CONHECER DO RECURSO e DAR-LHE PROVIMENTO.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 028/2012 GFIMP/ANVISA
Número do Processo Administrativo Sanitário (PAS): 25351.391003/2012-81
Número do expediente do recurso: 2449668/16-5
SJO 17/2022
Palavra Chave: Laudo de análise fiscal

Nulidade do laudo

Vício de legalidade
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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Voto 401 - 2022 -CRES2 - SNC INDÚSTRIA DE COSMÉTICOS - taclcb.pdf
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