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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/7311
Título: | Voto n. 401/2022/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) |
Ano de publicação: | 2022 |
Resumo: | RECURSO ADMINISTRATIVO. INFRAÇÃO SANITÁRIA. COSMÉTICO. XAMPU. pH. 1. Laudo de Análise do LACEN/DF informa pH de 6,44 (especificação previa mínimo de pH= 6,5). Produto shampoo com proteína infantil Kids Kanechomn, lote 221208006, fab. 12/2008. 2. O laudo de análise fiscal não obedeceu ao disposto nos §§ 1º e 2º do art. 27 da Lei 6.437/197 (ser realizado na presença de representante da empresa ou de duas testemunhas quando não for realizada em amostra representativa do tamanho do lote). VOTO POR CONHECER DO RECURSO e DAR-LHE PROVIMENTO. |
Número do Processo: | [Substituir pelo número do processo] |
Informações Adicionais: | Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 028/2012 GFIMP/ANVISA Número do Processo Administrativo Sanitário (PAS): 25351.391003/2012-81 Número do expediente do recurso: 2449668/16-5 SJO 17/2022 |
Palavra Chave: | Laudo de análise fiscal Nulidade do laudo Vício de legalidade |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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Voto 401 - 2022 -CRES2 - SNC INDÚSTRIA DE COSMÉTICOS - taclcb.pdf Restricted Access | 2.37 MB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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