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Título: Voto n. 398/2022/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2022
Resumo: RECURSO ADMINISTRATIVO. INFRAÇÃO SANITÁRIA. PAF. INFRAESTRUTURA. PRESTADOR DE SERVIÇO. VETORES. 1. Ausência de adequado controle de vetores. Presença de fauna sinantrópica nociva e necessidade de ajustes. 2.Empresa não apresentou defesa e informa não ter sido notificada. Foi notificada, conforme carimbo de protocolo. Empresa de grande porte e reincidente. Não é necessária notificação prévia. VOTO POR CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo a penalidade aplicada no valor de R$ 12.000 (doze mil reais) dobrado para R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais), em razão da reincidência, com a devida atualização monetária.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 0156028130 PP-Paranaguá-PR
Número do Processo Administrativo Sanitário (PAS): 25743.109654/2016-14
Número do expediente do recurso: 2641078/16-8
SJO 17/2022
Palavra Chave: Controle de vetores

Reincidência

Infraestrutura

Prestador de serviço
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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