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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/7314
Título: | Voto n. 398/2022/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) |
Ano de publicação: | 2022 |
Resumo: | RECURSO ADMINISTRATIVO. INFRAÇÃO SANITÁRIA. PAF. INFRAESTRUTURA. PRESTADOR DE SERVIÇO. VETORES. 1. Ausência de adequado controle de vetores. Presença de fauna sinantrópica nociva e necessidade de ajustes. 2.Empresa não apresentou defesa e informa não ter sido notificada. Foi notificada, conforme carimbo de protocolo. Empresa de grande porte e reincidente. Não é necessária notificação prévia. VOTO POR CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo a penalidade aplicada no valor de R$ 12.000 (doze mil reais) dobrado para R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais), em razão da reincidência, com a devida atualização monetária. |
Número do Processo: | [Substituir pelo número do processo] |
Informações Adicionais: | Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 0156028130 PP-Paranaguá-PR Número do Processo Administrativo Sanitário (PAS): 25743.109654/2016-14 Número do expediente do recurso: 2641078/16-8 SJO 17/2022 |
Palavra Chave: | Controle de vetores Reincidência Infraestrutura Prestador de serviço |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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Voto 398-2022 - CRES2 - APPA - TACLCB.pdf Restricted Access | 178.77 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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