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Título: Voto n. 203/2022/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2022
Resumo: INFRAÇÃO SANITÁRIA. PORTOS, AEROPORTOS E FRONTEIRAS. IMPORTAÇÃO. ANUÊNCIA PRÉVIA. AUSÊNCIA. PORTARIA 344/1998. CARBAMAZEPINA. ALTERAÇÃO DA FINALIDADE DE IMPORTAÇÃO. 1. A empresa não conseguiu cumprir a exigência para comprovar endereço do fabricante da matéria-prima (granel) e, portanto, alterou a finalidade da importação de industrial para produto não regularizado no snvs, para teste de controle de qualidade. 2. A Recorrente apenas alegou a necessidade de aplicação de atenuantes e do princípio da razoabilidade. Não afastou a conduta. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo a penalidade no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais), dobrada para R$ 12.000,00 (doze mil reais) por reincidência, com a devida atualização monetária.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 355/13
Número do Processo Administrativo Sanitário (PAS): 25759.676034/2013-60
Número do expediente do recurso: 2659483/16-8
SJO 17/2022
Palavra Chave: IMPORTAÇÃO DE PRODUTOS

Anuência prévia

Alteração da finalidade
Tipo: Voto/Despacho
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