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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/7316
Título: | Voto n. 397/2022/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) |
Ano de publicação: | 2022 |
Resumo: | RECURSO ADMINISTRATIVO. INFRAÇÃO SANITÁRIA. PAF. INFRAESTRUTURA. PRESTADOR DE SERVIÇO. AFE. AUSÊNCIA. VETORES. RESÍDUOS SÓLIDOS. EFLUENTES. 1. A autuada alega que a empresa HIGI SERV não era a prestadora de serviço que realizava as atividades e enviou documentos comprovando a situação ainda na impugnação ao auto, que não foi avaliada pela área autuante. Ausência de motivação adequada na manifestação do servidor autuante. VOTO POR CONHECER DO RECURSO E DAR-LHE PROVIMENTO. |
Número do Processo: | [Substituir pelo número do processo] |
Informações Adicionais: | Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 340679112 Número do Processo Administrativo Sanitário (PAS): 25743.244703/2011-14 Número do expediente do recurso: 2234421/16-4 SJO 17/2022 |
Palavra Chave: | Manifestação do servidor autuante Extinção do processo Instrução processual inadequada Anulação da penalidade |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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Voto 397-2022 - CRES2 - PETROBRÁS - TACLCB.pdf Restricted Access | 232.44 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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