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Título: Voto n. 397/2022/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2022
Resumo: RECURSO ADMINISTRATIVO. INFRAÇÃO SANITÁRIA. PAF. INFRAESTRUTURA. PRESTADOR DE SERVIÇO. AFE. AUSÊNCIA. VETORES. RESÍDUOS SÓLIDOS. EFLUENTES. 1. A autuada alega que a empresa HIGI SERV não era a prestadora de serviço que realizava as atividades e enviou documentos comprovando a situação ainda na impugnação ao auto, que não foi avaliada pela área autuante. Ausência de motivação adequada na manifestação do servidor autuante. VOTO POR CONHECER DO RECURSO E DAR-LHE PROVIMENTO.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 340679112
Número do Processo Administrativo Sanitário (PAS): 25743.244703/2011-14
Número do expediente do recurso: 2234421/16-4
SJO 17/2022
Palavra Chave: Manifestação do servidor autuante

Extinção do processo

Instrução processual inadequada

Anulação da penalidade
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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