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Título: Voto n. 766/2022/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2022
Resumo: INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE CERTIFICAÇÃO DE BOAS PRÁTICAS DE FABRICAÇÃO PARA INDÚSTRIA NACIONAL. SÍNTESE QUÍMICA. INSUMOS FARMACÊUTICOS. 1.O não cumprimento das exigências nos prazos previstos acarretará o indeferimento das petições (parágrafo segundo do Art. 7º da RDC 39/2013). 2.O prazo para cumprimento da exigência será de 120 (cento e vinte) dias, improrrogáveis, contados a partir da data da confirmação de recebimento da exigência (Art. 6º da RDC 204/2005). 3.Em regra, aplica-se a regulamentação vigente ao tempo da prática do fato, de acordo com o princípio do tempus regit actum. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Processo Administrativo (PA): 25351.602125/2020 - 71
Número do expediente do recurso: 3181960/20-9
SJO 17/2022
Palavra Chave: Certificação de Boas Práticas de Fabricação

Indústria nacional

Não cumprimento de exigência técnica
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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Voto 766 -2022- CRES2- CAQ - Casa da Química - rmfp..pdf
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