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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/7317
Título: | Voto n. 766/2022/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) |
Ano de publicação: | 2022 |
Resumo: | INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE CERTIFICAÇÃO DE BOAS PRÁTICAS DE FABRICAÇÃO PARA INDÚSTRIA NACIONAL. SÍNTESE QUÍMICA. INSUMOS FARMACÊUTICOS. 1.O não cumprimento das exigências nos prazos previstos acarretará o indeferimento das petições (parágrafo segundo do Art. 7º da RDC 39/2013). 2.O prazo para cumprimento da exigência será de 120 (cento e vinte) dias, improrrogáveis, contados a partir da data da confirmação de recebimento da exigência (Art. 6º da RDC 204/2005). 3.Em regra, aplica-se a regulamentação vigente ao tempo da prática do fato, de acordo com o princípio do tempus regit actum. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO. |
Número do Processo: | [Substituir pelo número do processo] |
Informações Adicionais: | Número do Processo Administrativo (PA): 25351.602125/2020 - 71 Número do expediente do recurso: 3181960/20-9 SJO 17/2022 |
Palavra Chave: | Certificação de Boas Práticas de Fabricação Indústria nacional Não cumprimento de exigência técnica |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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Voto 766 -2022- CRES2- CAQ - Casa da Química - rmfp..pdf Restricted Access | 2.82 MB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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