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Título: Voto n. 769/2022/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2022
Resumo: NOTIFICAÇÃO DA EMPRESA. SUSPENSÃO DO USO DAS MARCAS DOS PRODUTOS. MANIFESTAÇÃO FAVORÁVEL DA ÁREA TÉCNICA. As marcas AREDS e DOIS dos produtos declarados como suplemento alimentar poderão continuar sendo utilizadas, uma vez que não foi comprovado que induziriam o consumidor a erro ou engano. Não foram encontradas outras evidências que atribuam alegações não autorizadas aos produtos. VOTO POR CONHECER DO RECURSO E DAR-LHE PROVIMENTO.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Processo Administrativo (PA): 25351.352554/2019-59
Número do expediente do recurso: 644270/19-6
SJO 17/2022
Palavra Chave: Suspensão

Uso de marcas

Notificação

Mandado de Segurança
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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Voto 769- 2022 - CRES2- Cristália. - rmfp.pdf
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