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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/7335
Título: | Voto n. 769/2022/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) |
Ano de publicação: | 2022 |
Resumo: | NOTIFICAÇÃO DA EMPRESA. SUSPENSÃO DO USO DAS MARCAS DOS PRODUTOS. MANIFESTAÇÃO FAVORÁVEL DA ÁREA TÉCNICA. As marcas AREDS e DOIS dos produtos declarados como suplemento alimentar poderão continuar sendo utilizadas, uma vez que não foi comprovado que induziriam o consumidor a erro ou engano. Não foram encontradas outras evidências que atribuam alegações não autorizadas aos produtos. VOTO POR CONHECER DO RECURSO E DAR-LHE PROVIMENTO. |
Número do Processo: | [Substituir pelo número do processo] |
Informações Adicionais: | Número do Processo Administrativo (PA): 25351.352554/2019-59 Número do expediente do recurso: 644270/19-6 SJO 17/2022 |
Palavra Chave: | Suspensão Uso de marcas Notificação Mandado de Segurança |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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Voto 769- 2022 - CRES2- Cristália. - rmfp.pdf Restricted Access | 2.79 MB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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