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Título: Voto n. 770/2022 /CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2022
Resumo: CERTIFICAÇÃO DE BOAS PRÁTICAS DE FABRICAÇÃO. DESCUMPRIMENTO DA LEGISLAÇÃO SANITÁRIA. CANCELAMENTO. PROVIMENTO PARCIAL DO JUÍZO AD QUEM. REMESSA AO JUÍZO A QUO. NÃO RETRATAÇÃO. NOVA DECISÃO. NOVO PEDIDO. PUBLICAÇÃO PELA ANVISA DA CONCESSÃO DE CERTIFICAÇÃO DE BOAS PRÁTICAS DE FABRICAÇÃO. 1. O descumprimento dos requisitos de Boas Práticas de Fabricação, enseja o cancelamento da Certificação de Boas Práticas de Fabricação (RDC nº 39/2013). 2. Em regra, aplica-se a regulamentação vigente ao tempo da prática do fato, de acordo com o princípio do tempus regit actum. 3. O cumprimento dos requisitos de Boas Práticas de Fabricação preconizados em legislação vigente é condição para a Certificação de Boas Práticas de Fabricação. EXTINGUIR O RECURSO POR PERDA DE OBJETO.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Processo Administrativo (PA): 25351.280128/2015-89
Número do expediente do recurso: 0740217/21-6
SJO 17/2022
Palavra Chave: Certificação de Boas Práticas de Fabricação

Medicamento

Novo peticionamento
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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Voto 770 - 2022- CRES2- IMEC- Ind. de Medic. Custodia Ltda - rmfp.pdf
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