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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/7336
Título: | Voto n. 770/2022 /CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) |
Ano de publicação: | 2022 |
Resumo: | CERTIFICAÇÃO DE BOAS PRÁTICAS DE FABRICAÇÃO. DESCUMPRIMENTO DA LEGISLAÇÃO SANITÁRIA. CANCELAMENTO. PROVIMENTO PARCIAL DO JUÍZO AD QUEM. REMESSA AO JUÍZO A QUO. NÃO RETRATAÇÃO. NOVA DECISÃO. NOVO PEDIDO. PUBLICAÇÃO PELA ANVISA DA CONCESSÃO DE CERTIFICAÇÃO DE BOAS PRÁTICAS DE FABRICAÇÃO. 1. O descumprimento dos requisitos de Boas Práticas de Fabricação, enseja o cancelamento da Certificação de Boas Práticas de Fabricação (RDC nº 39/2013). 2. Em regra, aplica-se a regulamentação vigente ao tempo da prática do fato, de acordo com o princípio do tempus regit actum. 3. O cumprimento dos requisitos de Boas Práticas de Fabricação preconizados em legislação vigente é condição para a Certificação de Boas Práticas de Fabricação. EXTINGUIR O RECURSO POR PERDA DE OBJETO. |
Número do Processo: | [Substituir pelo número do processo] |
Informações Adicionais: | Número do Processo Administrativo (PA): 25351.280128/2015-89 Número do expediente do recurso: 0740217/21-6 SJO 17/2022 |
Palavra Chave: | Certificação de Boas Práticas de Fabricação Medicamento Novo peticionamento |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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Voto 770 - 2022- CRES2- IMEC- Ind. de Medic. Custodia Ltda - rmfp.pdf Restricted Access | 2.75 MB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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