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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/7338
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Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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Voto 1.245 - 2021 - CRES2 - ORGANIZAÇÃO IRMÃ DULCE - TACLCB_Assinado.pdf Restricted Access | 260.09 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
Registro completo de metadados
Campo DC | Valor | Idioma |
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dc.rights.license | Escolha o acesso:::ACESSO RESTRITO - A Regulação Autoral da Biblioteca Digital da Anvisa constitui exceção prevista em lei, de informação sigilosa e pessoal e/ou restrição de acesso indicada pelo autor/detentor dos direitos autorais, considerando a tipologia documental definida pela Anvisa. | pt_BR |
dc.contributor.author | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) | - |
dc.contributor.author | Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) | - |
dc.contributor.author | Gerência-Geral de Recursos (GGREC) | - |
dc.contributor.author | Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) | - |
dc.date.accessioned | 2023-11-21T14:26:39Z | - |
dc.date.available | 2023-11-21T14:26:39Z | - |
dc.date.issued | 2021-12-06 | - |
dc.identifier.uri | http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/7338 | - |
dc.description.abstract | RECURSO ADMINISTRATIVO. INFRAÇÃO SANITÁRIA DROGARIA. AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO. RENOVAÇÃO. AUSÊNCIA. BAIXA REGULAR. 1. Empresa em situação cadastral baixada. Encerramento por liquidação voluntária em data anterior à constituição definitiva do crédito não tributário. Dissolução regular. Inviabilidade jurídica do prosseguimento do processo contra sócio (Parecer 23/2016 DUSC/CGCOB/PGF/AGU). 2. “O órgão competente poderá declarar extinto o processo quando exaurida sua finalidade ou o objeto da decisão se tornar impossível, inútil ou prejudicado por fato superveniente” (art. 52, caput, Lei 9.784/1999). A baixa regular da empresa caracteriza fato superveniente que torna prejudicado o objeto da decisão. VOTO PELA EXTINÇÃO DO PROCESSO POR PERDA DO OBJETO. | pt_BR |
dc.language.iso | pt | pt_BR |
dc.title | Voto n. 1.245/CRES2/2021/GGREC/GADIP/ANVISA | pt_BR |
dc.type | Voto/Despacho | pt_BR |
dc.rights.holder | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) | pt_BR |
dc.local | Brasília | pt_BR |
dc.description.physical | 9 p. | pt_BR |
dc.description.additional | Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 311/2011/GFIMP/ANVISA | pt_BR |
dc.description.additional | Número do Processo Administrativo Sanitário (PAS): 25351.339885/2011-14 | pt_BR |
dc.description.additional | Número do expediente do recurso: 1365143/16-9 | pt_BR |
dc.description.additional | SJO 17/2022 | pt_BR |
dc.subject.keyword | Autorização de Funcionamento de Empresa | pt_BR |
dc.subject.keyword | Renovação | pt_BR |
dc.subject.keyword | Perda de objeto | pt_BR |
dc.subject.keyword | Situação cadastral baixada | pt_BR |
dc.rights.access | Acesso Restrito | pt_BR |
dc.subject.areas | Agência Nacional de Vigilância Sanitária:::Gabinete do Diretor-Presidente (Gadip):::Gerência-Geral de Recursos (GGREC):::Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) | pt_BR |
dc.relation.processo | [Substituir pelo número do processo] | - |
dc.itemdestaque | Não | pt_BR |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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