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Título: Voto n. 183/2022/CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Terceira Coordenação de Recursos Especializada (CRES3)
Ano de publicação: 2022
Resumo: CANCELAMENTO DE COSMÉTICO ISENTO DE REGISTRO. IMPOSSIBILIDADE DE ALEGAÇÕES TERAPEUTICAS EM COSMÉTICOS. Produtos com menções terapêuticas não se enquadram na definição de produtos cosméticos artigo 59 da Lei nº 6360/1976 e artigo 11 da RDC nº 7/2015. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Processo Administrativo (PA): 25351.670943/2021-88
Número do expediente do recurso: 0099550/22-9
SJO 17/2022
Palavra Chave: Cancelamento

Isenção de registro

Alegações de propriedades terapêuticas
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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