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Título: Voto n. 14/2022/SEI/CPROC/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Coordenação Processante (CPROC)
Ano de publicação: 2022
Resumo: CONTRATO ADMINISTATIVO. REAJUSTE. EFEITO FINANCEIRO. MARCO TEMPORAL. RETORNO DA ÁREA TÉCNICA. Na liquidação, classificada como o segundo estágio da despesa pública, ao se verificar o direito adquirido pelo credor, tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito, é imprescindível a determinação, entre outros, da importância exata a pagar. Nesse sentido, o valor a ser pago pela Administração Pública em decorrência de pagamento de contrato celebrado, deve ser inequívoco, sob pena de restar configurada malversação dos recursos públicos. Artigo 63, § 1º, II da Lei nº 4.320/1964. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Processo Administrativo (PA): 25351.365967/2007-60
Número do expediente do recurso: SEI 1107415
SJO 17/2022
Palavra Chave: Reajuste

Efeito financeiro

Marco temporal

Retorno da área técnica
Tipo: Voto/Despacho
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