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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/7353
Título: | Voto n. 14/2022/SEI/CPROC/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Coordenação Processante (CPROC) |
Ano de publicação: | 2022 |
Resumo: | CONTRATO ADMINISTATIVO. REAJUSTE. EFEITO FINANCEIRO. MARCO TEMPORAL. RETORNO DA ÁREA TÉCNICA. Na liquidação, classificada como o segundo estágio da despesa pública, ao se verificar o direito adquirido pelo credor, tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito, é imprescindível a determinação, entre outros, da importância exata a pagar. Nesse sentido, o valor a ser pago pela Administração Pública em decorrência de pagamento de contrato celebrado, deve ser inequívoco, sob pena de restar configurada malversação dos recursos públicos. Artigo 63, § 1º, II da Lei nº 4.320/1964. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO. |
Número do Processo: | [Substituir pelo número do processo] |
Informações Adicionais: | Número do Processo Administrativo (PA): 25351.365967/2007-60 Número do expediente do recurso: SEI 1107415 SJO 17/2022 |
Palavra Chave: | Reajuste Efeito financeiro Marco temporal Retorno da área técnica |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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