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Título: Voto n. 112/2022/CRES1/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Primeira Coordenação de Recursos Especializada (CRES1)
Ano de publicação: 2022
Resumo: REVALIDAÇÃO DE REGISTRO. MEDICAMENTO GENÉRICO. INDEFERIMENTO PARCIAL. COMPROVAÇÃO DE COMERCIALIZAÇÃO. Não cabe revalidação de registro do medicamento quando não comprovada a comercialização, por forma farmacêutica e concentração, durante pelo menos os dois terços finais do período de validade do registro expirado. Inciso III do art. 6º da RDC 317/2019 e Inciso II do § 8º do art. 12 da Lei 6.360/1976. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Processo Administrativo (PA): 25351.557755/2021-65.
Número do expediente do recurso: 0677528/22-1
SJO 18/2022
Palavra Chave: Medicamento genérico

Comprovação de comercialização

Indeferimento parcial
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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