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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/7379| Título: | Voto n. 112/2022/CRES1/GGREC/GADIP/ANVISA |
| Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Primeira Coordenação de Recursos Especializada (CRES1) |
| Ano de publicação: | 2022 |
| Resumo: | REVALIDAÇÃO DE REGISTRO. MEDICAMENTO GENÉRICO. INDEFERIMENTO PARCIAL. COMPROVAÇÃO DE COMERCIALIZAÇÃO. Não cabe revalidação de registro do medicamento quando não comprovada a comercialização, por forma farmacêutica e concentração, durante pelo menos os dois terços finais do período de validade do registro expirado. Inciso III do art. 6º da RDC 317/2019 e Inciso II do § 8º do art. 12 da Lei 6.360/1976. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO. |
| Número do Processo: | 25351.557755/2021-65 |
| Informações Adicionais: | Número do expediente do recurso: 0677528/22-1 SJO 18/2022 |
| Palavra Chave: | Medicamento genérico Comprovação de comercialização Indeferimento parcial |
| Tipo: | Voto/Despacho |
| Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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| Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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| Voto 112-2022-CRES1-Biloab Sanus.pdf Restricted Access | 2.18 MB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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