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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/7396| Título: | Voto n. 682/2022/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA |
| Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) |
| Ano de publicação: | 2022 |
| Resumo: | INFRAÇÃO SANITÁRIA. EMPRESA FABRICANTE DE MEDICAMENTOS. AUTUAÇÃO. DESVIO DE QUALIDADE DE MEDICAMENTO. Não garantia da qualidade, segurança e eficácia de produto sujeito à vigilância sanitária configura infração sanitária (§ 1º do artigo 148, do Decreto nº 79.094/1977). CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, MANTENDO-SE A PENALIDADE DE MULTA, ACRESCIDADA DEVIDA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA, A PARTIR DA DATA DA DECISÃO QUE ESTIPULOU MULTA NO VALOR DE R$ 35.000,00 (TRINTA E CINCO MIL REAIS), DOBRADA EM FUNÇÃO DA REINCIDÊNCIA PARA R$70.000,00 (SETENTA MIL REAIS). |
| Número do Processo: | 25351.591772/2012-18 |
| Informações Adicionais: | Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 153/2012/GFIMP/GGIMP/ANVISA Número do expediente do recurso: 0972683/17-7 SJO 18/2022 |
| Palavra Chave: | Fabricante Desvio de qualidade Segurança e eficácia Reincidência |
| Tipo: | Voto/Despacho |
| Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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| Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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| Voto 682-2022 Prati Donaduzzi - rmfp.pdf Restricted Access | 194.63 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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