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Título: Voto n. 682/2022/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2022
Resumo: INFRAÇÃO SANITÁRIA. EMPRESA FABRICANTE DE MEDICAMENTOS. AUTUAÇÃO. DESVIO DE QUALIDADE DE MEDICAMENTO. Não garantia da qualidade, segurança e eficácia de produto sujeito à vigilância sanitária configura infração sanitária (§ 1º do artigo 148, do Decreto nº 79.094/1977). CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, MANTENDO-SE A PENALIDADE DE MULTA, ACRESCIDADA DEVIDA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA, A PARTIR DA DATA DA DECISÃO QUE ESTIPULOU MULTA NO VALOR DE R$ 35.000,00 (TRINTA E CINCO MIL REAIS), DOBRADA EM FUNÇÃO DA REINCIDÊNCIA PARA R$70.000,00 (SETENTA MIL REAIS).
Número do Processo: 25351.591772/2012-18
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 153/2012/GFIMP/GGIMP/ANVISA
Número do expediente do recurso: 0972683/17-7
SJO 18/2022
Palavra Chave: Fabricante

Desvio de qualidade

Segurança e eficácia

Reincidência
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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