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Título: Voto n. 685/2022/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2022
Resumo: INFRAÇÃO SANITÁRIA. EMPRESA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA. AUTUAÇÃO PELA CONSTATAÇÃO DE EXCESSO DE SUJEIRA NOS DUTOS E SAÍDAS DE AR LOCALIZADOS NA EXTENSÃO DO AEROPORTO INTERNACIONAL DE BELÉM REFERENTE AO SISTEMA DE CLIMATIZAÇÃO. Condições insatisfatórias de limpeza, manutenção, operação e controle do sistema de climatização da área aeroportuária configuram infração sanitária. RDC Nº 02/2003, ARTIGO 56. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, MANTENDO-SE A PENALIDADE DE MULTA, ACRESCIDA DA DEVIDA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA, A PARTIR DA DATA DA DECISÃO QUE ESTIPULOU O VALOR TOTAL DE R$ 40.000,00 (QUARENTA MIL REAIS), DOBRADA, TODAVIA, PARA R$ 80.000,00 (OITENTA MIL REAIS), EM FACE DA REINCIDÊNCIA.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 0856196156 - PA-BELEM-PA
Número do Processo Administrativo Sanitário (PAS): 25760.597020/2019-71
Número do expediente do recurso: 1194165/18-1
SJO 18/2022
Palavra Chave: Aeroporto

Sistema de climatização

Sujidades
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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