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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/7406
Título: | Voto n. 718/2022/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) |
Ano de publicação: | 2022 |
Resumo: | INFRAÇÃO SANITÁRIA. EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇOS DE ALIMENTAÇÃO. AUTUAÇÃO INOBSERVÂNCIA DAS BOAS PRÁTICAS NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ALIMENTÍCIOS. Único funcionário responsável por recebimento de pagamentos que, concomitantemente, manipula alimento e serve aos consumidores, bem como, recebe matérias-primas e ingredientes vindos do depósito, configura infração sanitária. RDC Nº 216/2004, ITENS 4.1.2, 4.8.2 e 4.10.7. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, MANTENDO-SE A PENALIDADE DE MULTA, ACRESCIDA DA DEVIDA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA, A PARTIR DA DATA DA DECISÃO QUE ESTIPULOU O VALOR TOTAL DE R$ 6.000,00 (SEIS MIL REAIS), DOBRADA PARA R$ 12.000,00 (DOZE MIL REAIS), DEVIDO À REINCIDÊNCIA. |
Número do Processo: | [Substituir pelo número do processo] |
Informações Adicionais: | Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 11/2014 - PA-RIO DE JANEIRO GALEÃO-RJ Número do Processo Administrativo Sanitário (PAS): 25752.171559/2014-21 Número do expediente do recurso: 1329504/17-7 SJO 18/2022 |
Palavra Chave: | Boas práticas para serviços de alimentação Reincidência |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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