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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/7409| Título: | Voto n. 720/2022/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA |
| Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) |
| Ano de publicação: | 2022 |
| Resumo: | RECURSO ADMINISTRATIVO. INFRAÇÃO SANITÁRIA. IMPORTAÇÃO. TRÂNSITO ADUANEIRO. ALIMENTOS. LICENÇA SANITÁRIA. CONTRATAR EMPRESA TRANSPORTADORA NÃO REGULARIZADA. 1. Contratar empresa para transporte aduaneiro que não possui Licença Sanitárias para o transporte de produtos da classe de alimentos. Subitem 3.1 Item 3 Capítulo II e Item 5 Seção II Capítulo XXXI da RDC 81/2008. Artigo 2º e Artigo 15 do Decreto nº. 8.077/2013. Inciso XXXIV do Artigo 10 da Lei nº.6.437/1997. 2. A autuada concorreu para o resultado da infração sanitária por contratar empresa sem a devida licença sanitária 3. Responsabilidade do importador. Julgados Reiterados da Dicol e Parecer Cons. nº. 44/2014/PFANVISA/PGF/AGU. 4. Não é necessário que o dano se concretize para que se configure o risco à saúde da população. 5. Ninguém poderá furtar-se do cumprimento da lei sob alegação de seu desconhecimento. Artigo 3º do Decreto-Lei nº. 4.657/1942 6. Não é cabível alegar boa-fé como medida atenuadora ou excludente do ato infracional. 7. Não há aplicação de dupla penalidade pela mesma conduta pela autuação da empresa transportadora e da empresa importadora. 8. A capacidade contributiva da autuada deve ser levada em consideração para a dosimetria da pena. 9. Aplicar o mesmo valor de multa a uma empresa de grande porte a uma microempresa não seria proporcional nem razoável. CONHECER DO RECURSO E NEGAR PROVIMENTO, mantendo-se a penalidade de multa aplicada no valor de R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais), acrescidos da devida atualização monetária. |
| Número do Processo: | 25759.272911/2017-52 |
| Informações Adicionais: | Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 087/2017 – PA – Viracopos - SP Número do expediente do recurso: 119418/19-6 SJO 18/2022 |
| Palavra Chave: | Transporte aduaneiro ALIMENTOS Contratação de empresa irregular Responsabilidade do importador |
| Tipo: | Voto/Despacho |
| Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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