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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/7410
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Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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Voto 721-2022 - CRES2 - APPA_srp.pdf Restricted Access | 177.87 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
Registro completo de metadados
Campo DC | Valor | Idioma |
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dc.rights.license | Escolha o acesso:::ACESSO RESTRITO - A Regulação Autoral da Biblioteca Digital da Anvisa constitui exceção prevista em lei, de informação sigilosa e pessoal e/ou restrição de acesso indicada pelo autor/detentor dos direitos autorais, considerando a tipologia documental definida pela Anvisa. | pt_BR |
dc.contributor.author | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) | - |
dc.contributor.author | Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) | - |
dc.contributor.author | Gerência-Geral de Recursos (GGREC) | - |
dc.contributor.author | Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) | - |
dc.date.accessioned | 2023-11-22T13:16:25Z | - |
dc.date.available | 2023-11-22T13:16:25Z | - |
dc.date.issued | 2022-05-02 | - |
dc.identifier.uri | http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/7410 | - |
dc.description.abstract | RECURSO ADMINISTRATIVO. INFRAÇÃO SANITÁRIA. RESÍDUOS SÓLIDOS. CAÇAMBAS COLETORAS. REINCIDÊNCIA. 1. Caçambas coletoras de resíduos sólidos com quantidade de resíduos acima de sua capacidade de armazenamento. Artigo 102 Seção V e Inciso X Artigo 109 Seção VIII da RDC 72/2009. Inciso XXXIII Artigo 10 da Lei nº. 6.437/1977. 2. Falta de assinatura do autuado no AIS não invalida o auto de infração. Artigo 17 da Lei nº.6.437/1977. 3. A contratação de empresa terceirizada para coleta, transporte e destinação final de resíduos não exime da administração portuária de sua obrigação do gerenciamento de resíduos sólidos nas áreas sob sua responsabilidade. 4. Cabe à administração portuária supervisionar todas as atividades de prestação de serviços que ocorram nas áreas sob sua responsabilidade. CONHECER DO RECURSO E NEGAR PROVIMENTO, mantendo-se a penalidade de multa aplicada no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais), dobrada para R$ 12.000,00 (doze mil reais) em razão de reincidência, acrescidos da devida atualização monetária, a partir da data da decisão que estipulou o valor da multa. | pt_BR |
dc.language.iso | pt | pt_BR |
dc.title | Voto n. 721/2022/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA | pt_BR |
dc.type | Voto/Despacho | pt_BR |
dc.rights.holder | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) | pt_BR |
dc.local | Brasília | pt_BR |
dc.description.physical | 7 p. | pt_BR |
dc.description.additional | Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 518500119 – PP – Paranaguá - PR | pt_BR |
dc.description.additional | Número do Processo Administrativo Sanitário (PAS): 25743.370840/2011-72 | pt_BR |
dc.description.additional | Número do expediente do recurso: 0537805/17-2 | pt_BR |
dc.description.additional | SJO 18/2022 | pt_BR |
dc.subject.keyword | RESÍDUOS SÓLIDOS | pt_BR |
dc.subject.keyword | Caçambas coletoras | pt_BR |
dc.subject.keyword | Reincidência | pt_BR |
dc.subject.keyword | Administração portuária | pt_BR |
dc.rights.access | Acesso Restrito | pt_BR |
dc.subject.areas | Agência Nacional de Vigilância Sanitária:::Gabinete do Diretor-Presidente (Gadip):::Gerência-Geral de Recursos (GGREC):::Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) | pt_BR |
dc.relation.processo | [Substituir pelo número do processo] | - |
dc.itemdestaque | Não | pt_BR |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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