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dc.rights.licenseEscolha o acesso:::ACESSO RESTRITO - A Regulação Autoral da Biblioteca Digital da Anvisa constitui exceção prevista em lei, de informação sigilosa e pessoal e/ou restrição de acesso indicada pelo autor/detentor dos direitos autorais, considerando a tipologia documental definida pela Anvisa.pt_BR
dc.contributor.authorAgência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)-
dc.contributor.authorGabinete do Diretor-Presidente (GADIP)-
dc.contributor.authorGerência-Geral de Recursos (GGREC)-
dc.contributor.authorSegunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)-
dc.date.accessioned2023-11-22T13:16:25Z-
dc.date.available2023-11-22T13:16:25Z-
dc.date.issued2022-05-02-
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/7410-
dc.description.abstractRECURSO ADMINISTRATIVO. INFRAÇÃO SANITÁRIA. RESÍDUOS SÓLIDOS. CAÇAMBAS COLETORAS. REINCIDÊNCIA. 1. Caçambas coletoras de resíduos sólidos com quantidade de resíduos acima de sua capacidade de armazenamento. Artigo 102 Seção V e Inciso X Artigo 109 Seção VIII da RDC 72/2009. Inciso XXXIII Artigo 10 da Lei nº. 6.437/1977. 2. Falta de assinatura do autuado no AIS não invalida o auto de infração. Artigo 17 da Lei nº.6.437/1977. 3. A contratação de empresa terceirizada para coleta, transporte e destinação final de resíduos não exime da administração portuária de sua obrigação do gerenciamento de resíduos sólidos nas áreas sob sua responsabilidade. 4. Cabe à administração portuária supervisionar todas as atividades de prestação de serviços que ocorram nas áreas sob sua responsabilidade. CONHECER DO RECURSO E NEGAR PROVIMENTO, mantendo-se a penalidade de multa aplicada no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais), dobrada para R$ 12.000,00 (doze mil reais) em razão de reincidência, acrescidos da devida atualização monetária, a partir da data da decisão que estipulou o valor da multa.pt_BR
dc.language.isoptpt_BR
dc.titleVoto n. 721/2022/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISApt_BR
dc.typeVoto/Despachopt_BR
dc.rights.holderAgência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA)pt_BR
dc.localBrasíliapt_BR
dc.description.physical7 p.pt_BR
dc.description.additionalNúmero do Auto de Infração Sanitária (AIS): 518500119 – PP – Paranaguá - PRpt_BR
dc.description.additionalNúmero do Processo Administrativo Sanitário (PAS): 25743.370840/2011-72pt_BR
dc.description.additionalNúmero do expediente do recurso: 0537805/17-2pt_BR
dc.description.additionalSJO 18/2022pt_BR
dc.subject.keywordRESÍDUOS SÓLIDOSpt_BR
dc.subject.keywordCaçambas coletoraspt_BR
dc.subject.keywordReincidênciapt_BR
dc.subject.keywordAdministração portuáriapt_BR
dc.rights.accessAcesso Restritopt_BR
dc.subject.areasAgência Nacional de Vigilância Sanitária:::Gabinete do Diretor-Presidente (Gadip):::Gerência-Geral de Recursos (GGREC):::Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)pt_BR
dc.relation.processo[Substituir pelo número do processo]-
dc.itemdestaqueNãopt_BR
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