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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/7411
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Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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Voto 722-2022 - CRES2 - Bourbon Offshore Marítima_srp.pdf Restricted Access | 171.73 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
Registro completo de metadados
Campo DC | Valor | Idioma |
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dc.rights.license | Escolha o acesso:::ACESSO RESTRITO - A Regulação Autoral da Biblioteca Digital da Anvisa constitui exceção prevista em lei, de informação sigilosa e pessoal e/ou restrição de acesso indicada pelo autor/detentor dos direitos autorais, considerando a tipologia documental definida pela Anvisa. | pt_BR |
dc.contributor.author | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) | - |
dc.contributor.author | Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) | - |
dc.contributor.author | Gerência-Geral de Recursos (GGREC) | - |
dc.contributor.author | Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) | - |
dc.date.accessioned | 2023-11-22T13:16:45Z | - |
dc.date.available | 2023-11-22T13:16:45Z | - |
dc.date.issued | 2022-05-04 | - |
dc.identifier.uri | http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/7411 | - |
dc.description.abstract | RECURSO ADMINISTRATIVO. INFRAÇÃO SANITÁRIA. EMBARCAÇÃO. ALIMENTOS VENCIDOS. 1. Armazenamento a bordo de gêneros alimentícios congelados em condições higiênico-sanitária insatisfatória, com prazos de validade vencidos, em situação para consumo. Artigo 35 da RDC 72/2009. Inciso XXIII Artigo 10 da Lei nº. 6.437/1977. 2. Os argumentos alegados pela recorrente na peça recursal contradiz o manifesto anterior quando a impugnação do auto de infração. 3. A atenuante prevista no inciso III do art. 7º da Lei nº.6.437/77 somente se aplica nos casos em que a empresa toma, por espontânea vontade, imediatamente após a ocorrência do ato lesivo, atitude que procurasse reparar ou minorar as consequências, e não logo após a autuação. CONHECER DO RECURSO E NEGAR PROVIMENTO, mantendo-se a penalidade de multa aplicada no valor de R$ 9.000,00 (nove mil reais), acrescidos da devida atualização monetária. | pt_BR |
dc.language.iso | pt | pt_BR |
dc.title | Voto n. 722/2022/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA | pt_BR |
dc.type | Voto/Despacho | pt_BR |
dc.rights.holder | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) | pt_BR |
dc.local | Brasília | pt_BR |
dc.description.physical | 6 p. | pt_BR |
dc.description.additional | Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 12/2012 – PP – Macaé - RJ | pt_BR |
dc.description.additional | Número do Processo Administrativo Sanitário (PAS): 25752.340868/2012-16 | pt_BR |
dc.description.additional | Número do expediente do recurso: 1055165/17-4 | pt_BR |
dc.description.additional | SJO 18/2022 | pt_BR |
dc.subject.keyword | Alimento vencido | pt_BR |
dc.subject.keyword | Embarcação | pt_BR |
dc.subject.keyword | Condições higiênico-sanitária insatisfatórias | pt_BR |
dc.rights.access | Acesso Restrito | pt_BR |
dc.subject.areas | Agência Nacional de Vigilância Sanitária:::Gabinete do Diretor-Presidente (Gadip):::Gerência-Geral de Recursos (GGREC):::Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) | pt_BR |
dc.relation.processo | [Substituir pelo número do processo] | - |
dc.itemdestaque | Não | pt_BR |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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