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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/7411| Título: | Voto n. 722/2022/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA |
| Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) |
| Ano de publicação: | 2022 |
| Resumo: | RECURSO ADMINISTRATIVO. INFRAÇÃO SANITÁRIA. EMBARCAÇÃO. ALIMENTOS VENCIDOS. 1. Armazenamento a bordo de gêneros alimentícios congelados em condições higiênico-sanitária insatisfatória, com prazos de validade vencidos, em situação para consumo. Artigo 35 da RDC 72/2009. Inciso XXIII Artigo 10 da Lei nº. 6.437/1977. 2. Os argumentos alegados pela recorrente na peça recursal contradiz o manifesto anterior quando a impugnação do auto de infração. 3. A atenuante prevista no inciso III do art. 7º da Lei nº.6.437/77 somente se aplica nos casos em que a empresa toma, por espontânea vontade, imediatamente após a ocorrência do ato lesivo, atitude que procurasse reparar ou minorar as consequências, e não logo após a autuação. CONHECER DO RECURSO E NEGAR PROVIMENTO, mantendo-se a penalidade de multa aplicada no valor de R$ 9.000,00 (nove mil reais), acrescidos da devida atualização monetária. |
| Número do Processo: | 25752.340868/2012-16 |
| Informações Adicionais: | Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 12/2012 – PP – Macaé - RJ Número do expediente do recurso: 1055165/17-4 SJO 18/2022 |
| Palavra Chave: | Alimento vencido Embarcação Condições higiênico-sanitária insatisfatórias |
| Tipo: | Voto/Despacho |
| Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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| Voto 722-2022 - CRES2 - Bourbon Offshore Marítima_srp.pdf Restricted Access | 171.73 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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