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Título: Voto n. 723/2022/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2022
Resumo: RECURSO ADMINISTRATIVO. INFRAÇÃO SANITÁRIA. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. ALIMENTOS. BOAS PRÁTICAS. NOTIFICAÇÃO. 1. Descumprimento de Notificações deixando de observar as Boas Práticas de Manipulação de Alimentos e Segurança Alimentar. Subitens 8.4.2 e 8.4.4 Item 8.4 da Portaria SVS/MS nº. 326/1997. Subitens 4.1.12, 4.8.12, 4.8.13, 4.8.14 e 4.8.16 da RDC 216/2004. Incisos XXIX e XXXI Artigo 10 da Lei nº. 6.437/1977. 2. A irregularidade descrita pela autoridade sanitária goza de presunção “juris tantum” de veracidade. 3. As irregularidades encontradas eram de responsabilidade da empresa autuada e não da EADI. 4. Não tomou providências para adequação das irregularidades, tendo sido notificada 3 vezes para a regularização da situação. 5. A empresa alegou que encontra-se em recuperação judicial, mas não apresentou nenhuma comprovação. CONHECER DO RECURSO E NEGAR PROVIMENTO, mantendo-se a penalidade de multa aplicada no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais), acrescidos da devida atualização monetária.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 02/2013 – PA – Salvador - BA
Número do Processo Administrativo Sanitário (PAS): 25742.024834/2013-19
Número do expediente do recurso: 2641131/16-8
SJO 18/2022
Palavra Chave: Boas práticas para serviços de alimentação

Descumprimento de notificação
Tipo: Voto/Despacho
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Voto 723-2022 - CRES2 - Lpatsa Alimentação e Terceirização_srp.pdf
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