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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/7425
Título: | Voto n. 729/2022/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) |
Ano de publicação: | 2022 |
Resumo: | RECURSO ADMINISTRATIVO. INFRAÇÃO SANITÁRIA. IMPORTAÇÃO. FALTA DE INFORMAÇÃO. CONHECIMENTO DE CARGA. CONDIÇÕES DE ARMAZENAGEM. REINCIDÊNCIA. 1. A empresa não informou no Conhecimento de Carga as condições ambientais para o transporte e armazenamento do produto importado. Item 6 Seção II Capítulo XXXI da RDC 81/2008. Artigo 10 Incisos XXIX e XXXIV da Lei nº.6.437/1977. 2. Se o fabricante informa uma condição especial de armazenagem do produto, esta informação precisa constar no Conhecimento de Carga. 3. A posterior liberação da carga pela autoridade sanitária não afasta a irregularidade cometida. 4. Responsabilidade do importador. Item 3 Capítulo II da RDC 81/2008. Parecer Cons. Nº.44/2014/PFANVISA/PGF/AGU. 5. Não ocorrência de prescrição intercorrente. 6. Não é necessário que o dano se concretize para que se configure o risco à saúde da população 7. Não á cabível alegar boa-fé como medida atenuadora ou excludente do ato infracional. 8. A aplicação da reincidência não fere o princípio da segurança jurídica, uma vez que seus efeitos não perduram ad aeternum, mas sim pelo período de 5 (cinco) anos a contar do trânsito em julgado da infração anterior. 9. Necessidade de adequação da penalidade de multa aos parâmetros de razoabilidade e proporcionalidade. CONHECER DO RECURSO E DAR PARCIAL PROVIMENTO, minorando-se a penalidade de multa aplicada ao valor de R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais), dobrada para R$ 15.000,00 (quinze mil reais) em razão de reincidência. |
Número do Processo: | [Substituir pelo número do processo] |
Informações Adicionais: | Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 2050090-012/10 – PP – Salvador - BA Número do Processo Administrativo Sanitário (PAS): 25742.193108/2010-39 Número do expediente do recurso: 1179141/17-1 SJO 18/2022 |
Palavra Chave: | IMPORTAÇÃO DE PRODUTOS Conhecimento de carga ARMAZENAGEM Responsabilidade do importador |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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