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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/7435Arquivos associados a este item:
| Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
|---|---|---|---|---|
| Voto 826-2022 - CRES2 - Inframérica_srp.pdf Restricted Access | 269.4 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
Registro completo de metadados
| Campo DC | Valor | Idioma |
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| dc.rights.license | Escolha o acesso:::ACESSO RESTRITO - A Regulação Autoral da Biblioteca Digital da Anvisa constitui exceção prevista em lei, de informação sigilosa e pessoal e/ou restrição de acesso indicada pelo autor/detentor dos direitos autorais, considerando a tipologia documental definida pela Anvisa. | pt_BR |
| dc.contributor.author | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) | - |
| dc.contributor.author | Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) | - |
| dc.contributor.author | Gerência-Geral de Recursos (GGREC) | - |
| dc.contributor.author | Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) | - |
| dc.date.accessioned | 2023-11-22T13:30:15Z | - |
| dc.date.available | 2023-11-22T13:30:15Z | - |
| dc.date.issued | 2022-06-09 | - |
| dc.identifier.uri | http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/7435 | - |
| dc.description.abstract | RECURSO ADMINISTRATIVO. INFRAÇÃO SANITÁRIA. BOAS PRÁTICAS ALIMENTOS. REINCIDÊNCIA. 1. Lixeiras cujo acondicionamento por pedal não funciona. Item 4.5.2 da RDC 216/2003. Inciso XLI Artigo 10 da Lei nº. 6.437/1977. 2. Alimentos frios sem identificação e prazo de validade. Itens 4.7.5 e 4.8.6 da RDC 216/2003. Inciso XLI Artigo 10 da Lei nº. 6.437/1977. 3. Fluxo de ar da climatização incidindo diretamente sobre o alimento. Item 4.1.10 da RDC 216/2003. Inciso XLI Artigo 10 da Lei nº. 6.437/1977. 4. Alimentos com prazo de validade vencido. Item 4.7.4 da RDC 216/2003. Inciso XVIII Artigo 10 da Lei nº. 6.437/1977. 5. Piso quebrado na área de manipulação dos alimentos. Inciso I Artigo 65 da RDC 2/2003. Inciso XLI Artigo 10 da Lei nº. 6.437/1977. 6. Se o ato de ciência do AIS se processou nas instalações da empresa, por pessoa que lá se encontrava e não fez qualquer objeção ao recebimento do termo legal, não há como negar sua validade. 7. Servidores autuantes informaram quais representantes da empresa acompanharam a inspeção sanitária. 8. A irregularidade descrita pela autoridade sanitária goza de presunção “juris tantum” de veracidade. 9. A atuação teve motivação nas condutas tipificadas como infrações à norma sanitária. 10. A aplicação da multa não fere o disposto no Inciso XLI do artigo 5º da CF (individualização da pena), uma vez que as infrações verificadas são relativas às boas práticas na prestação de serviços de alimentação. CONHECER DO RECURSO E NEGAR PROVIMENTO, mantendo-se a penalidade de multa aplicada no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), dobrada para R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) em razão de reincidência, acrescidos da devida atualização monetária. | pt_BR |
| dc.language.iso | pt | pt_BR |
| dc.title | Voto n. 826/2022/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA | pt_BR |
| dc.type | Voto/Despacho | pt_BR |
| dc.rights.holder | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) | pt_BR |
| dc.local | Brasília | pt_BR |
| dc.description.physical | 9 p. | pt_BR |
| dc.description.additional | Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 0860818/18-1 – CVPAF/DF | pt_BR |
| dc.description.additional | Número do expediente do recurso: 0366176/19-8 | pt_BR |
| dc.description.additional | SJO 18/2022 | pt_BR |
| dc.subject.keyword | Boas práticas para serviços de alimentação | pt_BR |
| dc.subject.keyword | Múltiplas condutas | pt_BR |
| dc.rights.access | Acesso Restrito | pt_BR |
| dc.subject.areas | Agência Nacional de Vigilância Sanitária:::Gabinete do Diretor-Presidente (Gadip):::Gerência-Geral de Recursos (GGREC):::Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) | pt_BR |
| dc.relation.processo | 25351.620327/2018-81 | - |
| dc.itemdestaque | Não | pt_BR |
| Aparece nas coleções: | Jurisprudência | |
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