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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/7436
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Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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Voto 827-2022 - CRES2 - Bunge Alimentos_srp.pdf Restricted Access | 300.83 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
Registro completo de metadados
Campo DC | Valor | Idioma |
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dc.rights.license | Escolha o acesso:::ACESSO RESTRITO - A Regulação Autoral da Biblioteca Digital da Anvisa constitui exceção prevista em lei, de informação sigilosa e pessoal e/ou restrição de acesso indicada pelo autor/detentor dos direitos autorais, considerando a tipologia documental definida pela Anvisa. | pt_BR |
dc.contributor.author | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) | - |
dc.contributor.author | Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) | - |
dc.contributor.author | Gerência-Geral de Recursos (GGREC) | - |
dc.contributor.author | Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) | - |
dc.date.accessioned | 2023-11-22T13:30:23Z | - |
dc.date.available | 2023-11-22T13:30:23Z | - |
dc.date.issued | 2022-06-13 | - |
dc.identifier.uri | http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/7436 | - |
dc.description.abstract | RECURSO ADMINISTRATIVO. INFRAÇÃO SANITÁRIA. ÁREA PORTUÁRIA. RESÍDUOS SÓLIDOS. RESPONSABILIDADE DOS ARRENDATÁRIOS. CONDIÇÕES HIGIÊNICOSANITÁRIAS INSATISFATÓRIAS. 1. Foi constatado grande quantidade de resíduos (milho), depositados em condições higiênicosanitárias insatisfatórias, contribuindo para a proliferação de vetores. Artigo 102 Seção V e Artigo 104 Seção VII da RDC 72/2009. Inciso XXXII Artigo 10 da Lei nº. 6.437/1977. 2. Não ocorrência de prescrição intercorrente. 3. Falta de assinatura do autuado no AIS não invalida o auto de infração. Artigo 17 da Lei nº.6.437/1977. 4. A assinatura do autuado ou de testemunhas apenas é exigível quando o auto de infração for lavrado no momento da prática da infração e na presença do suposto infrator ou na recusa deste em receber o auto. 5. O AIS foi lavrado no Posto Portuário da Anvisa. 6. Previsão expressa na legislação quanto à possibilidade de notificação para ciência do AIS pelo correio ou via postal. Artigo 17 da Lei nº 6.437/1977. 7. A Anvisa tem competência para fiscalização sanitária em serviços e instalações relacionados com as atividades de portos, aeroportos e fronteiras. § 8º Artigo 8º da Lei nº. 9.782/1999. 8. Cabe aos arrendatários o gerenciamento de resíduos sólidos nas áreas sob sua responsabilidade. 9. A atuação teve motivação nas condutas tipificadas como infrações à norma sanitária. CONHECER DO RECURSO E NEGAR PROVIMENTO, mantendo-se a penalidade de multa aplicada no valor de R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais), acrescidos da devida atualização monetária. | pt_BR |
dc.language.iso | pt | pt_BR |
dc.title | Voto n. 827/2022/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA | pt_BR |
dc.type | Voto/Despacho | pt_BR |
dc.rights.holder | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) | pt_BR |
dc.local | Brasília | pt_BR |
dc.description.physical | 10 p. | pt_BR |
dc.description.additional | Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 0260505138 – CVPAF/PR | pt_BR |
dc.description.additional | Número do Processo Administrativo Sanitário (PAS): 25743.183062/2013-41 | pt_BR |
dc.description.additional | Número do expediente do recurso: 0563063/17-1 | pt_BR |
dc.description.additional | SJO 18/2022 | pt_BR |
dc.subject.keyword | Área portuária | pt_BR |
dc.subject.keyword | RESÍDUOS SÓLIDOS | pt_BR |
dc.subject.keyword | Responsabilidade do arrendatário | pt_BR |
dc.subject.keyword | Condições higiênico-sanitárias insatisfatórias | pt_BR |
dc.rights.access | Acesso Restrito | pt_BR |
dc.subject.areas | Agência Nacional de Vigilância Sanitária:::Gabinete do Diretor-Presidente (Gadip):::Gerência-Geral de Recursos (GGREC):::Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) | pt_BR |
dc.relation.processo | [Substituir pelo número do processo] | - |
dc.itemdestaque | Não | pt_BR |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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