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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/7436
Título: | Voto n. 827/2022/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) |
Ano de publicação: | 2022 |
Resumo: | RECURSO ADMINISTRATIVO. INFRAÇÃO SANITÁRIA. ÁREA PORTUÁRIA. RESÍDUOS SÓLIDOS. RESPONSABILIDADE DOS ARRENDATÁRIOS. CONDIÇÕES HIGIÊNICOSANITÁRIAS INSATISFATÓRIAS. 1. Foi constatado grande quantidade de resíduos (milho), depositados em condições higiênicosanitárias insatisfatórias, contribuindo para a proliferação de vetores. Artigo 102 Seção V e Artigo 104 Seção VII da RDC 72/2009. Inciso XXXII Artigo 10 da Lei nº. 6.437/1977. 2. Não ocorrência de prescrição intercorrente. 3. Falta de assinatura do autuado no AIS não invalida o auto de infração. Artigo 17 da Lei nº.6.437/1977. 4. A assinatura do autuado ou de testemunhas apenas é exigível quando o auto de infração for lavrado no momento da prática da infração e na presença do suposto infrator ou na recusa deste em receber o auto. 5. O AIS foi lavrado no Posto Portuário da Anvisa. 6. Previsão expressa na legislação quanto à possibilidade de notificação para ciência do AIS pelo correio ou via postal. Artigo 17 da Lei nº 6.437/1977. 7. A Anvisa tem competência para fiscalização sanitária em serviços e instalações relacionados com as atividades de portos, aeroportos e fronteiras. § 8º Artigo 8º da Lei nº. 9.782/1999. 8. Cabe aos arrendatários o gerenciamento de resíduos sólidos nas áreas sob sua responsabilidade. 9. A atuação teve motivação nas condutas tipificadas como infrações à norma sanitária. CONHECER DO RECURSO E NEGAR PROVIMENTO, mantendo-se a penalidade de multa aplicada no valor de R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais), acrescidos da devida atualização monetária. |
Número do Processo: | [Substituir pelo número do processo] |
Informações Adicionais: | Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 0260505138 – CVPAF/PR Número do Processo Administrativo Sanitário (PAS): 25743.183062/2013-41 Número do expediente do recurso: 0563063/17-1 SJO 18/2022 |
Palavra Chave: | Área portuária RESÍDUOS SÓLIDOS Responsabilidade do arrendatário Condições higiênico-sanitárias insatisfatórias |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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Voto 827-2022 - CRES2 - Bunge Alimentos_srp.pdf Restricted Access | 300.83 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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