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Título: Voto n. 556/2022/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2022
Resumo: RECURSO ADMINISTRATIVO. INFRAÇÃO SANITÁRIA. COMÉRCIO. PRODUTO SEM REGISTRO. 1. Trata-se do produto hipoclorito de cálcio, A empresa alega que desde 11/2009 tinha registro para fabricar o produto. A nota fiscal referida é de 05/2009. A empresa não comprova a alegação de que não fabricou o produto, mas apenas teria adquirido de terceiro com registro. A etiqueta juntada nos autos sugere que a empresa UNION QUÍMICA COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO LTDA era a fabricante. 2. Empresa de médio porte. Necessária redução do valor da multa. VOTO POR CONHECER DO RECURSO E DARLHE PARCIAL PROVIMENTO, minorando o valor da penalidade de multa para R$ 12.000,00 (doze mil reais), em razão do porte econômico.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 205/2012 GFIMP/GGIMP
Número do Processo Administrativo Sanitário (PAS): 25351.641090/2012-58
Número do expediente do recurso: 2516966/16-1
SJO 18/2022
Palavra Chave: Produto sem registro

Empresa de médio porte

Minoração da multa
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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Voto 556-2022 - CRES2 - UNION QUÍMICA COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO LTDA - TACLCB.pdf
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