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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/7438
Título: | Voto n. 556/2022/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) |
Ano de publicação: | 2022 |
Resumo: | RECURSO ADMINISTRATIVO. INFRAÇÃO SANITÁRIA. COMÉRCIO. PRODUTO SEM REGISTRO. 1. Trata-se do produto hipoclorito de cálcio, A empresa alega que desde 11/2009 tinha registro para fabricar o produto. A nota fiscal referida é de 05/2009. A empresa não comprova a alegação de que não fabricou o produto, mas apenas teria adquirido de terceiro com registro. A etiqueta juntada nos autos sugere que a empresa UNION QUÍMICA COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO LTDA era a fabricante. 2. Empresa de médio porte. Necessária redução do valor da multa. VOTO POR CONHECER DO RECURSO E DARLHE PARCIAL PROVIMENTO, minorando o valor da penalidade de multa para R$ 12.000,00 (doze mil reais), em razão do porte econômico. |
Número do Processo: | [Substituir pelo número do processo] |
Informações Adicionais: | Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 205/2012 GFIMP/GGIMP Número do Processo Administrativo Sanitário (PAS): 25351.641090/2012-58 Número do expediente do recurso: 2516966/16-1 SJO 18/2022 |
Palavra Chave: | Produto sem registro Empresa de médio porte Minoração da multa |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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Voto 556-2022 - CRES2 - UNION QUÍMICA COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO LTDA - TACLCB.pdf Restricted Access | 1.21 MB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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