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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/7440
Título: | Voto n. 558/2022/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) |
Ano de publicação: | 2022 |
Resumo: | RECURSO ADMINISTRATIVO. INFRAÇÃO SANITÁRIA. PORTOS, AEROPORTOS E FRONTEIRAS. INFRAESTRUTURA.RESÍDUOS SÓLIDOS. TERCEIRIZAÇÃO. AFE. AUSÊNCIA. 1. Realizou atividade de coleta de resíduos para destruição (queijos) no terminal de containers de Paranaguá, sem possuir AFE. 2. Empresa de Pequeno Porte. Possuía outros documentos legais e licenças, mas não a AFE da Anvisa. Decisão estabeleceu multa de R$ 6.000,00 (seis mil reais). No entanto, não há manifestação que considere risco grave. Necessidade de aplicação do art. 55 da Lei Complementar 123/2006. CONHECER DO RECURSO E DAR-LHE PROVIMENTO, por ausência de observância do critério da dupla visita para microempresas e empresas de pequeno porte. |
Número do Processo: | [Substituir pelo número do processo] |
Informações Adicionais: | Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 0288576120 PP-Paranaguá-PR Número do Processo Administrativo Sanitário (PAS): 25743.199883/2012-11 Número do expediente do recurso: 0824268/17-2 SJO 18/2022 |
Palavra Chave: | RESÍDUOS SÓLIDOS Autorização de Funcionamento de Empresa Empresa de pequeno porte Dupla visita |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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Voto 558-2022 - CRES2 - ARS COLETA DE RESÍDUOS - TACLCB.pdf Restricted Access | 1.25 MB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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