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Título: Voto n. 559/2022/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2022
Resumo: RECURSO ADMINISTRATIVO. INFRAÇÃO SANITÁRIA. PORTOS, AEROPORTOS E FRONTEIRAS. INFRAESTRUTURA. ALIMENTAÇÃO. BOAS PRÁTICAS. DESCUMPRIMENTO. CONTROLE DE VETORES. AUSÊNCIA. 1. Ausência de controle de vetores, com presença de baratas e moscas. Microempresa, porém reincidente. Necessária a redução do valor da multa. VOTO POR CONHECER DO RECURSO E DARLHE PARCIAL PROVIMENTO, minorando o valor da penalidade de multa para R$ 2.000,00 (dois mil reais), dobrado para R$ 4.000,00 (quatro mil reais) em razão de reincidência.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 02/2013 PP-Rio de Janeiro-RJ
Número do Processo Administrativo Sanitário (PAS): 25752.091463/2013-10
Número do expediente do recurso: 0545505/17-7
SJO 18/2022
Palavra Chave: Boas práticas para serviços de alimentação

Controle de vetores

Microempresa

Minoração da multa
Tipo: Voto/Despacho
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Voto 559-2022 - CRES2 - CANTINA NUNES E VITÓRIA LTDA - TACLCB.pdf
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