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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/7441
Título: | Voto n. 559/2022/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) |
Ano de publicação: | 2022 |
Resumo: | RECURSO ADMINISTRATIVO. INFRAÇÃO SANITÁRIA. PORTOS, AEROPORTOS E FRONTEIRAS. INFRAESTRUTURA. ALIMENTAÇÃO. BOAS PRÁTICAS. DESCUMPRIMENTO. CONTROLE DE VETORES. AUSÊNCIA. 1. Ausência de controle de vetores, com presença de baratas e moscas. Microempresa, porém reincidente. Necessária a redução do valor da multa. VOTO POR CONHECER DO RECURSO E DARLHE PARCIAL PROVIMENTO, minorando o valor da penalidade de multa para R$ 2.000,00 (dois mil reais), dobrado para R$ 4.000,00 (quatro mil reais) em razão de reincidência. |
Número do Processo: | [Substituir pelo número do processo] |
Informações Adicionais: | Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 02/2013 PP-Rio de Janeiro-RJ Número do Processo Administrativo Sanitário (PAS): 25752.091463/2013-10 Número do expediente do recurso: 0545505/17-7 SJO 18/2022 |
Palavra Chave: | Boas práticas para serviços de alimentação Controle de vetores Microempresa Minoração da multa |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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Voto 559-2022 - CRES2 - CANTINA NUNES E VITÓRIA LTDA - TACLCB.pdf Restricted Access | 1.18 MB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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