Use este identificador para citar ou linkar para este item: http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/7442
Título: Voto n. 560/2022/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2022
Resumo: RECURSO ADMINISTRATIVO. INFRAÇÃO SANITÁRIA. PORTOS, AEROPORTOS E FRONTEIRAS. IMPORTAÇÃO. CONTA E ORDEM DE TERCEIRO. 1. Detentora da regularização do produto cosmético deve ser a adquirente do produto. A importadora, após notificação, realizou endosso, cumprindo a exigência. Microempresa, primária em infrações sanitárias. Ausência de categorização de risco. CONHECER DO RECURSO E DAR-LHE PROVIMENTO, por descumprimento da Lei Complementar 123/2006, art. 55, §1º .
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 0961476141 Itajaí/SC
Número do Processo Administrativo Sanitário (PAS): 25741.649854/2014-51
Número do expediente do recurso: 2502311/16-0
SJO 18/2022
Palavra Chave: IMPORTAÇÃO DE PRODUTOS

COSMÉTICOS

Microempresa

Primariedade
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

Arquivos associados a este item:
Arquivo Descrição TamanhoFormato 
Voto 560-2022 - CRES2 - NAUTAE TRADE LTDA EPP - TACLCB.pdf
  Restricted Access
1.3 MBAdobe PDFVisualizar/Abrir


Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.