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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/7442
Título: | Voto n. 560/2022/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) |
Ano de publicação: | 2022 |
Resumo: | RECURSO ADMINISTRATIVO. INFRAÇÃO SANITÁRIA. PORTOS, AEROPORTOS E FRONTEIRAS. IMPORTAÇÃO. CONTA E ORDEM DE TERCEIRO. 1. Detentora da regularização do produto cosmético deve ser a adquirente do produto. A importadora, após notificação, realizou endosso, cumprindo a exigência. Microempresa, primária em infrações sanitárias. Ausência de categorização de risco. CONHECER DO RECURSO E DAR-LHE PROVIMENTO, por descumprimento da Lei Complementar 123/2006, art. 55, §1º . |
Número do Processo: | [Substituir pelo número do processo] |
Informações Adicionais: | Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 0961476141 Itajaí/SC Número do Processo Administrativo Sanitário (PAS): 25741.649854/2014-51 Número do expediente do recurso: 2502311/16-0 SJO 18/2022 |
Palavra Chave: | IMPORTAÇÃO DE PRODUTOS COSMÉTICOS Microempresa Primariedade |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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Voto 560-2022 - CRES2 - NAUTAE TRADE LTDA EPP - TACLCB.pdf Restricted Access | 1.3 MB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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