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Título: Voto n. 578/2022/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2022
Resumo: RECURSO ADMINISTRATIVO. INFRAÇÃO. PAF. INFRAESTRUTURA. TERCEIRIZAÇÃO. LIMPEZA. HIGIENIZAÇÃO. RESERVATÓRIO DE ÁGUA. AFE. AUSÊNCIA. 1.A empresa não afasta autoria e materialidade da conduta, mas alega apenas ausência de comprovação de dolo/culpa da Recorrente bem como nulidade formal do AIS por descrição vaga e ausência dos dispositivos legais transgredidos bem como penalidade. 2. As alegações acima não merecem prosperar. Responsabilidade solidária da contratante. A contratada realizou a atividade 18 (dezoito) dias antes da AFE ser publicada no DOU. Responsabilidade objetiva; VOTO POR CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo a penalidade de advertência.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 01/2014 PP-Rio de Janeiro/RJ
Número do Processo Administrativo Sanitário (PAS): 25752.009084/2014-84
Número do expediente do recurso: 0834505/17-8
SJO 18/2022
Palavra Chave: Autorização de Funcionamento de Empresa

Limpeza e higienização

Reservatórios de água potável
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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