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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/7443
Título: | Voto n. 578/2022/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) |
Ano de publicação: | 2022 |
Resumo: | RECURSO ADMINISTRATIVO. INFRAÇÃO. PAF. INFRAESTRUTURA. TERCEIRIZAÇÃO. LIMPEZA. HIGIENIZAÇÃO. RESERVATÓRIO DE ÁGUA. AFE. AUSÊNCIA. 1.A empresa não afasta autoria e materialidade da conduta, mas alega apenas ausência de comprovação de dolo/culpa da Recorrente bem como nulidade formal do AIS por descrição vaga e ausência dos dispositivos legais transgredidos bem como penalidade. 2. As alegações acima não merecem prosperar. Responsabilidade solidária da contratante. A contratada realizou a atividade 18 (dezoito) dias antes da AFE ser publicada no DOU. Responsabilidade objetiva; VOTO POR CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo a penalidade de advertência. |
Número do Processo: | [Substituir pelo número do processo] |
Informações Adicionais: | Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 01/2014 PP-Rio de Janeiro/RJ Número do Processo Administrativo Sanitário (PAS): 25752.009084/2014-84 Número do expediente do recurso: 0834505/17-8 SJO 18/2022 |
Palavra Chave: | Autorização de Funcionamento de Empresa Limpeza e higienização Reservatórios de água potável |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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Voto 578 - 2022 - CRES2 - PETROBRAS - TACLCB.pdf Restricted Access | 1.31 MB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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